Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.580, de 19 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar
no valor de R$ 2.239.612,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil,
seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
- IPEA, na forma indicada nos Anexos IIl e IV deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997