Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.563, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 100.200.000,00 (cem
milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de operação de crédito, firmada entre a União e o
Banco lnteramericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais);
II - da anulação parcial da dotação orçamentária
consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997