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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 100.200.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.563, de 18 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 100.200.000,00 (cem milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco lnteramericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

II - da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997

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