Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.566, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor global de R$
26.430.942,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos e
quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo Il deste Decreto;
II - de superávit financeiro do Tesouro;
III - de Doação.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente
crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Fundo da Marinha Mercante - FMN,
na forma indicada no Anexo III deste Decreto, e nos valores especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997