Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.570, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no
valor de R$ 6.117.890,00 (seis milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e
noventa reais), para atender à Programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997;176º da lndependência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997