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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.592.648,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.591, de 19 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.592.648,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento de Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos valores especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997 e retificado em 9.1.1998.

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Alterações anexo: Vide retificação de Anexo I, publicada no DOU de 9.1.1998