Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 17 de setembro de 1999. |
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lho confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos interinamente, em suas ausências do território nacional e por motivo de férias, de que trata o art. 2º da Lei nº 9.525, de 3 de dezembro de 1997:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997