Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.559, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
especial no valor global de R$30.994.788,00 (trinta milhões, novecentos e
noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), para atender às
programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto e da Reserva de Contingência, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997