Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$
810.306,00 (oitocentos e dez mil trezentos e seis reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas aos grupos de despesas no âmbito das mesmas
subatividades indicadas no Anexo Il deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita da Universidade Federal da Paraíba, na forma
indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º, da Independência
e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.12.1997