Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$
38.719.912,00 (trinta e oito milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e
doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas da unidades orçamentárias da Administração
indireta, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.12.1997