Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.538, de 12 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$
300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.12.1997