Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º , inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de
R$ 9.058.533,00 (nove milhões, cinqüenta e oito mil, quinhentos e trinta e três
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de operações de crédito externas.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
EMBRAPA, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.12.1997