Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art.. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$350.000.000,00 (trezentos
e cinqüenta milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos art. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde e da Fundação
Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de novembro 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.11.1997