Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 4 de fevereiro de 2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do
art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000471/94,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de
acordo com o
art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de
setembro de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Cambé Ltda., outorgada pelo
Decreto nº 89.991, de 24 de julho de 1984, publicado no Diário Oficial da
União em 25 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto
de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
Parágrafo único - A exploração do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á Pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos.
Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos
legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.1997