Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do
Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha e do Ministério das
Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$205.377.800,00
(duzentos e cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitocentos reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts
1º e 2º ficam alteradas as receitas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da
Fundação Roquette Pinto e da Fundação Nacional do Índio, na forma indicada nos
Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.10.1997