Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.499, de 16 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Previdência e
Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor global de R$44.434.211,00 (quarenta e quatro
milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e onze reais), para atender
às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de
R$7.785.061,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, sessenta e um
reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de
recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 36.649.150,00 (trinta e seis
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, na
forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de outubro 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.10.1997