Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.486, de 1º de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$
621.948.858,00 (seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta e oito
mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito
- Estados e Municípios, nos termos do
art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de setembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.9.1997