Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para o Sistema de Comunicação Itália Viva S.A., a concessão outorgada à Trídio-Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 5.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29102.001875/89,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para o Sistema de Comunicação Itália S.A. a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Emissoras do Nordeste Ltda., pela Portaria MVOP nº 756, de 6 de setembro de 1955, transferida para a Trídio-Radiodifusão Ltda., conforme Decreto nº 95.703, de 5 de fevereiro de 1988, e renovada pelo Decreto nº 90.425, de 8 de novembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1997