Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério das
Comunicações, crédito suplementar no valor de R$35.422.544,00 (trinta e cinco
milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação
orçamentária consignada ao grupo de despesa, no âmbito do mesmo subprojeto,
indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,12 de setembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.9.1997