Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pela parcela do saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 1.500.000.000,00, aberto pelo Decreto de 16 de outubro de 1996, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela parcela do saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$ 1.500.000 000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.310 de 16 de outubro de 1996, e aberto pelo Decreto da mesma data, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1997