Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 6º, inciso II, e inciso III, alíneas ''c'' e "d",
da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no
valor de R$ 4.598.285,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil,
duzentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial da dotação orçamentária
consignada ao referido Órgão, na forma do Anexo II deste Decreto;
II - de doações e de operação de crédito externa
provenientes do Kredistantstalt Fur Wiederaufbau - KFW, ficando alterada
a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de agosto de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.8.1997