Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 31.200.000,00 (trinta e um
milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito
externas, conforme indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.8.1997