Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito
suplementar no valor global de R$ 49.381.202,00 (quarenta e nove milhões,
trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dois reais) para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de incorporações de saldos de exercícios
anteriores, provenientes de superávits financeiros apurados nos Balanços
Patrimoniais do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas e do
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no
Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de julho de
1997; 176º da Independência e109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.7.1997