Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 17.195.917,00
(dezessete milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e dezessete reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios
anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no
Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de julho de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.7.1997