Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997), em favor dos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da
Justiça, crédito suplementar no valor global de R$205.396.345,00 (duzentos e
cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e cinco
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de incorporações de saldos de exercícios
anteriores, provenientes de superávites financeiros apurados nos Balanços
Patrimoniais do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Exército, do Fundo Aeronáutico e do
Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no Anexo Il deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de um
publicação.
Brasília, 17 de julho de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.7.1997