Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 49.307.217,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I alínea "a", II e III alíneas "c" e "d", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$49.307.217,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentária, no valor de R$27.856.450,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$19.480.000,00 (dezenove milhões quatrocentos e oitenta mil reais);
III - doações no valor de R$1.970.767,00 (um milhão, novecentos e setenta mil, setecentos e sessenta e sete reais).
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de Julho de 1997; 176º da Independência 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1997