Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor total de R$53.098.208,00
(cinqüenta e três milhões, noventa e oito mil, duzentos e oito reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de ingressos de operações de
crédito externas.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de Julho de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.7.1997