Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que Ihe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de
1997), em favor da Presidência da República, pelos saldos apurados em 31 de
dezembro de 1996, no valor de R$177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões,
duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), o crédito especial
autorizado pela Lei nº 9.345, de 12 de dezembro de 1996, e aberto pelo Decreto
de 20 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes dos saldos do referido crédito, apurados em 31 de dezembro de 1996.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26
de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.6.1997