Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 4 de agosto de 1997. |
Dá nova redação ao Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto nos arts. 1º, da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, 5º, parágrafo único, e 8º, da Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................................................................
V - .................................................................................................................................
......................................................................................................................................
b) ..................................................................................................................................
......................................................................................................................................
Capitões-de-Fragata .....................................................................................................39
Capitões-de-Corveta .....................................................................................................70
Capitões-Tenentes .......................................................................................................92
.....................................................................................................................................;
IX - .................................................................................................................................
......................................................................................................................................
Capitões-de-Corveta .....................................................................................................63
.....................................................................................................................................;
Parágrafo único. As vagas decorrentes da presente alteração são consideradas abertas em 7 de janeiro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1997