Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.451, de 17 de março de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$191.513.000,00 (cento e
noventa e um milhões, quinhentos e treze mil reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo Il deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º,
fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo
llI deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.3.1997