DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1997.
Institui o ano de 1997 como o "Ano Castro Alves."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o ano de 1997 como o "Ano Castro Alves", em comemoração ao sesqüicentenário de nascimento de Castro Alves.
Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Castro Alves" ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1997
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