Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 17 de setembro de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio das Brancas", conhecido por "Fazenda Nossa Senhora do Carmo", situado no Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto, de 17 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Santo Antonio das Brancas", conhecido por "Fazenda Nossa Senhora do Carmo", com área de 3.029,3559 ha (três mil, vinte e nove hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta e nove centiares), situado no Município de Água Fria de Goiás, objeto dos Registros nºs R-1-97, fls. 18 e R-1-98, fls. 20, ambos do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens
Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997