Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53710.000533/96,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., pela Portaria MC n° 58, de 29 de janeiro de 1969, renovada pelo Decreto n° 90.308, de 16 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 17 seguinte, para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997
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