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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade, situado à Avenida Chile nº 300, no Município do Rio de Janeiro: terreno com área de 8.550,00m² (oito mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), medindo 95,00m (noventa e cinco metros) de frente para à Avenida Chile, medindo 95,00m (noventa e cinco metros) na linha dos fundos, 90,00m (noventa metros) de extensão por ambos os lados, confrontando com terrenos de propriedade do antigo Estado da Guanabara, denominado lote B-3, do plano de urbanização nº 8.350, da Esplanada de Santo Antônio, Registro fls. 70 do Livro 3-BN, sob o nº 37.314, do 13º Ofício, atualmente, 7º Ofício do Registro de Imóveis, Livro 1542, às fls. 6, verso.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1996