|
Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
incisos I, alínea a, e III, alínea b, da lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor
de R$ 16.171.087,00 (dezesseis milhões, cento e setenta e um mil, oitenta e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I -
anulação parcial de dotações, no valor de R$ 7.431.658,00 (sete milhões,
quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), na forma
da Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II -
incorporação de saldos de exercícios anteriores da Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais - CPRM, no valor de R$ 8.739.429,00 (oito milhões, setecentos
e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais).
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme demonstrado no Anexo
III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.11.1996