Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando as disposições da Lei nº 9.094, de 14.09.95, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais).

Art. 1º Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais). (Redação dada pelo Decreto de 16 de julho de 1998).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1996