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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1996.

 

Restabelece títulos de utilidade pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

AÇÃO COMUNITÁRIA DE TAMANDARÉ, com sede na cidade de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 24.412.991/0001-88 (Processo MJ nº 23.649/95-54);

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS NO DISTRITO FEDERAL E NOS TERRITÓRIOS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.505.966/0001-80 (Processo MJ nº 23.565/95-66);

BIBLIOTECA PÚBLICA PELOTENSE, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.239.821/0001-01 (Processo MJ nº 23.622/95-06);

FUNDAÇÃO BRASILEIRA DO TEATRO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 33.701.392/0001-75 (Processo MJ nº 747/96-95);

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 84.684.182/0001-57 (Processo MJ nº 3.302/96-85).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1996 e retificado no DOU de 19.09.1996