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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1996.

Revogado pelo Decreto de 14 de novembro de 1996.

Texto para impressão.

Altera os arts. 2° e 3° do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 2° e 3° do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I - das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - da Marinha;

III - do Exército;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Cultura.

..........................................................................................................."

"Art 3° Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidente."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1996