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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1996.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo e de corretora de títulos e valores mobiliários a serem adquiridos pelo Deutsch-Südamerikanische Bank A.G. e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1° É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de cem por cento do capital social do Banco Grande Rio S.A. e de sua controlada Grande Rio S.A. - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, empresas a serem adquiridas pelo Deutsch-Südamerikanische Bank A.G., bem como a abertura de até cinco agências do banco a ser adquirido.

Art. 2° O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1996