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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1996.
Vide Decreto de 1º de fevereiro de 2002. |
Transfere, pelo restante do prazo, a concessão outorgada à Rádio Cinderela Ltda. para o Grupo Editorial Sinos S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50790.000230/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, pelo restante do prazo, a concessão deferida à Rádio Cinderela Ltda. pela Portaria nº 477, de 27 de maio de 1977, que passou a condição de concessionária em virtude do aumento de potência da sua estação, autorizado através do Decreto nº 86.834, de 12 de janeiro de 1982, renovada pelo Decreto nº 95.998, de 2 de maio de 1988, a partir de 2 de junho de 1987, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1996