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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lalima, localizada no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Terena, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada LALIMA, com superfície de 3.000,2101ha (três mil hectares, vinte e um ares e um centiares) e perímetro de 30.186,243 metros (trinta mil cento e oitenta e seis metros e vinte e quatro centímetros e três milímetros), situada no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01 de coordenadas geográficas aproximadas 20°34'45"S e 56°18'47" Wgr., localizado na margem direita do Rio Miranda e na confrontação da Fazenda Santa Rosa, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 20º12'28" e 513,98 metros, até o Ponto L-02 de coordenadas geográficas aproximadas 20º34'30"S e 56°18'40" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 48°51'01,0" e 3.205,83 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas aproximadas 20°33'21"S e 56°17'17" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 21º06'41,0" e 955,35 metros, até o Ponto L-16 de coordenadas geográficas aproximadas 20°32'52"S e 56°17'06" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 75°23'31,0" e 494,87 metros, até o M-03 de coordenadas geográficas aproximadas 20º32'48"S e 56°16'49" Wgr., localizado no bordo de uma estrada de acesso do P.I. Lalima para Miranda; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 75º32'27,0" e 1.178,93 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas aproximadas 20°32'38"S e 56º16'10" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 150º22'20,0" e 549,49 metros, até o Ponto L-24 de coordenadas geográficas aproximadas 20°32'53"S e 56°16'00" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 170°34'57,0" e 516,28 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas aproximadas 20º33'10"S e 56°15'57" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 117º23'08,0" e 2.173,89 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas aproximadas 20º33'42"S e 56º14'55" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 00º00'00,0" e 175,99 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas aproximadas de 20°33'47"S e 56º14'47" Wgr. LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 192°14'23,0" e 1.805,13 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas aproximadas de 20º34'44"S e 56°15'00" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 218°56'56,0" e 4.551,12 metros, até o Marco M-09 de coordenadas geográficas aproximadas 20º36'40"S e 56°16'38" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 18º31'06,0" e 197,15 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas aproximadas 20º36'46"S e 56°16'39" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 210º04'02,0" e 349,82 metros, até o Ponto L-61 de coordenadas geográficas aproximadas 20º36'56"S e 56º16'45" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado e distância de 231°19'29,0" e 328,13 metros, até o Marco M-11 de coordenadas geográficas aproximadas de 20°37'03"S e 56º16'54" Wgr., localizado na margem direita do Rio Miranda (do Marco 01 ao Marco 08 limita-se com a Fazenda Santa Rosa e do Marco 08 ao 22 limita-se com a Fazenda Vargem Grande). SUL/OESTE: do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a jusante, com uma distância de 13.190,25 metros, até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro.
Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submeter-se-á ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996