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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1996.

Vide Decreto de 28 de dezembro de 1998.

Transfere para a Rádio Universo Ltda. a concessão outorgada à Rádio Diário do Grande ABC S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.001772/92,

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferida a outorga deferida à Radio Diário do Grande ABC S/A, inicialmente permissão, na forma da Portaria MVOP nº 685, de 4 de agosto de 1948, e, posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência de seus transmissores, conforme Portaria nº 1954, de 22 de julho de 1982, para a Radio Universo Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga e transferida por ente Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1996