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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 1996.

 

Autoriza o INCRA a doar, ao Município de Matupá/MT, os Lotes 145-A, 145-B, 278 e 279, da Gleba Braço Sul, Setor 1/B.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Matupá, Estado de Mato Grosso, o imóvel denominado Setor 1/B da Gleba Braço Sul, integrante no Projeto de Assentamento Braço Sul, constituído pelos lotes 145-A, 145-B, 278 e 279, com áreas de 46,7170ha, 48,4544ha, 49,9176ha e 50,1508ha, respectivamente, totalizando 195,2398ha (cento e noventa e cinco hectares, vinte e três ares e noventa e oito centiares), situado naquele Município, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Lotes 145-A e 145-B - "Partindo do marco M-1, segue com azimute de 95°24'48" e distância de 607,25m (seiscentos e sete metros, e vinte e cinco centímetros), divisando com a Estrada Vicinal BS-102, que separa os Municípios de Matupá e Guarantã do Norte, até o Marco M-2; daí, segue com azimute de 185°05'43" e distância de 1.616,28m (um mil, seiscentos e dezesseis metros e vinte e oito centímetros), divisando com a Estrada Vicinal BS-203, até o Marco M-3; daí, segue com azimute de 274°58'30" e distância de 599,83m (quinhentos e noventa e nove metros e oitenta e três centímetros), divisando com os lotes de n°s 218 e 219, até o Marco M-4; daí, segue com azimute de 4°50'00" e distância de 1.620,93m (um mil, seiscentos e vinte metros e noventa e três centímetros), divisando com o lote n° 146, até encontrar o Marco M-1, marco inicial deste memorial, fechando assim o perímetro da área". Lotes 278 e 279 - "Partindo do Marco 01, segue com azimute de 4°57'39" e distância de 600,00m (seiscentos metros), divisando com a estrada vicinal BS-205, até o Marco 02; daí, segue com azimute de 95°03'44", distância de 1.672,60m (um mil, seiscentos e setenta e dois metros e sessenta centímetros), divisando com a Estrada Vicinal BS-103, até o Marco 03; daí, segue com azimute de 185°03'57" e distância de 597,03m (quinhentos e noventa e sete metros e três centímetros), divisando com o lote n° 283/B, até o Marco 04; daí, segue com azimute de 274º57'39" e distância de 1.671,50m (um mil, seiscentos e setenta e um metros e cinqüenta centímetros), divisando com o lote n° 280, até encontrar o Marco 01, marco inicial deste memorial, fechando assim o perímetro da área."

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o n° 1923, Livro 2, no Registro de Imóveis da Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização de perímetro urbano do referido Município.

Art. 3° O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Titulo de Domínio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1996