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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jabuti, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita:
A Terra Indígena, denominada JABUTI, com a superfície de 14.210,6996ha (quatorze mil duzentos e dez hectares, sessenta e nove ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 63.018,61m (sessenta e três mil, dezoito metros e sessenta e um centímetros), localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas 03°14'10,705" N e 60°23'51,552" Wgr; localizado na confluência do Igarapé Calambo com o Rio Tacutu, segue pelo referido Igarapé, a montante, com uma distância de 12.411,54 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 03°14'30,372" N e 60°18'05,689" Wgr; localizado em sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 82°41'56,7" e 1.169,47 metros, até o Marco M-02/INCRA de coordenadas geográficas 03°14'35,106" N e 60°17'28,130" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33°55'43,1" e 1.185,40 metros, até o Marco M-43 de coordenadas geográficas 03°15'07,047" N e 60°17'06,629" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104°31'51,7"e 2.861,30 metros, até o Marco M-39 de coordenadas geográficas 03°14'43,448" N e 60°15'37,042" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104°31'51,6" e 1.929,00 metros, até o Marco M-37 de coordenadas geográficas 03º14'27,538" N e 60°14'36,647" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104°31'51,7" e 2.042,49 metros, até o Marco M-33 de coordenadas geográficas 03°14'10,691" N e 60°13'32,701" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 104º31'51,7" e 1.943,74 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 03°13'54,659" N e 60°12'31,847" Wgr. LESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159ºl8'12,1" e 372,97 metros, até o Marco M-24 de coordenadas geográficas 03°13'43,297" N e 60°12'27,2" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159°031'12,5" e 2.257,20 metros, até o Marco M-20 de coordenadas geográficas 03°12'34,440" N e 60°12'02,240" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160°11'42,4" e 2.396,86 metros, até o Marco M-01/INCRA de coordenadas geográficas 03°11'21,010" N e 60°11'36,157" Wgr.; localizado na margem da rodovia BR-401; daí, segue pela borda da referida rodovia, no sentido de Boa Vista, com uma distância de 6.837,53 metros, até o Marco M-04/A de coordenadas geográficas 03°09'32,201" N e 60°14'49,158" Wgr.; localizado no cruzamento da citada rodovia com o Igarapé Jabuti. SUL: do Marco antes descrito, segue pelo referido Igarapé, a jusante, com uma distância de 11.361,15 metros, até a confluência com o Igarapé Garrafa, no Ponto P-02 de coordenadas geográficas 03°11'24,276" N e 60°19'30,571" Wgr.; daí, segue pelo Igarapé Garrafa, a jusante, com uma distância de 7.873,49 metros, até a sua confluência com o Rio Tacutu, no Ponto P-03 de coordenadas geográficas 03°10'14,003" N e 60º22'17,991" Wgr. OESTE: do Marco antes descrito, segue pelo referido Rio, a jusante, com uma distância de 8.376,43 metros até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro.
Art. 2° Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira submete-se ao disposto no art. 20, § 2°, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1996