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Presidência
da República |
DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.014, de 1996. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967.
DECRETA:
Art. 1° É
delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para,
observada a legislação pertinente em vigor, nomear os Vice-Reitores das
Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de Estabelecimentos
Isolados de Ensino Superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros
Federais de Educação Tecnológica - CEFET`s, os Diretores das Escolas Técnicas
Federais - ETF's e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.
Art. 2° O
Ministro de Estado da Educação e do Desporto poderá subdelegar aos Reitores das
Universidades Federais e aos Diretores e Diretores-Gerais das entidades
referidas no artigo anterior competência para nomear os respectivos
Vice-Reitores e Vice-Diretores.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 1.337, de 13 de dezembro de 1994.
Brasília,
7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.2.1996