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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.014, de 1996.

Texto para impressão.

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967.

DECRETA:

Art. 1° É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente em vigor, nomear os Vice-Reitores das Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET`s, os Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETF's e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.

Art. 2° O Ministro de Estado da Educação e do Desporto poderá subdelegar aos Reitores das Universidades Federais e aos Diretores e Diretores-Gerais das entidades referidas no artigo anterior competência para nomear os respectivos Vice-Reitores e Vice-Diretores.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.337, de 13 de dezembro de 1994.

Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996