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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2° do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23123.003605/95-88, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, Licenciatura Plena e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996