Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1996.

 

Dá nova redação ao art. 1° do Decreto de 10 de novembro do 1995, que declara de interesso social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", situado no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° O art. 1° do Decreto de 10 de novembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", situado no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", com área de 590,9080ha (quinhentos e noventa hectares, noventa ares e oitenta centiares), situado no Município de Timbó Grande, objeto do registro n° R-3-1.830, Ficha 01, e matrícula 3.061, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1996; 175° da independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1996