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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
Vide Decreto de 1º de fevereiro de 2002. |
Transfere, pelo restante do prazo, a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105.001118/89,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida, pelo restante do prazo, a concessão deferida à Rádio Vila Velha Ltda., cujo prazo de vigência foi renovado pelo Decreto nº 92.669, de 16 de maio de 1986, para a Sociedade Pitangui de Comunicação Ltda., executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1996