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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 10.417, de 2020 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, §§ 1°
e 3°, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O
art. 2° do Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional
Permanente de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
"Art.2º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
IX - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
........................................................................................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de
1996; 175° da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A .Jobim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.1.1996
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