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Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Pequizal, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19 § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Nambikwára, a seguir descrita:
A TERRA INDÍGENA denominada PEQUIZAL, com a superfície de 9.886,8211ha (nove mil, oitocentos e oitenta e seis hectares, oitenta e dois ares e onze centiares) e perímetro de 57.690,93 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e noventa metros e noventa e três centímetros), situada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-P/01-A de coordenadas geográficas 14º12'17,648"S e 59º54'35,626"Wgr., localizado na confrontação da Fazenda Estrela, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 117º29'41,9 e 2.360,00 metros, até o Marco M-72 de coordenadas geográficas 14º12'53,913"S e 59º53'26,317"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 148º46'00,8" e 3.077,63 metros, até o Marco M-71 de coordenadas geográficas 14º14'20,106"S e 59º52'34,219"Wgr., localizado na margem esquerda do Córrego Fundo; daí, segue pelo referido Córrego, a montante, com distância de 2.970,91 metros, até o Marco M-70 de coordenadas geográficas 14º14'26,899"S e 59º51'23,320"Wgr., localizado na margem esquerda do referido Córrego; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º10'54,6" e 8.027,45 metros, até o marco M-69 de coordenadas geográficas 14º14'12,675"S e 59º46'56,142"Wgr., localizado na margem direita do Rio Novo (Do marco M-72 ao M-69 confronta-se com A.I. Vale do Guaporé). LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido Rio, a montante, com uma distância de 16.546,04 metros, até o Ponto D-02 de coordenadas geográficas 14º18'41,139"S e 59º48'32,740"Wgr., localizado na margem direita do referido Rio. SUL: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta atravessando um alagado, com azimute e distância aproximados de 268º34'14,5" e 1.876,29 metros, até o Marco M-102 de coordenadas geográficas 14º18'41,918"S e 59º49'35,296"Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268º35'46,9" e 1.853,34 metros, até o Marco M-94 de coordenadas geográficas 14º18'42,657"S e 59º50'37,088"Wgr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 268º35'28,7" e 1.816,69 metros, até o Marco M-87 de coordenadas geográficas 14º18'43,382"S e 59º51'37,656"Wgr., segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268º36'03,9" e 2.107,84 metros, até o Marco M-P/07 de coordenadas geográficas 14º18'44,206"S e 59º52'47,931"Wgr.; OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 337º28'12,9" e 2.701,96 metros, até o Marco M-P/08 de coordenadas geográficas 14º17'22,653"S e 59º53'21,409"Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 04º30'34,8" e 2.582,37 metros, até o Marco M-P/09 de coordenadas geográficas 14º15'59,045"S e 59º53'13,573"Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 275º51'10,9" e 1.873,38 metros, até o Marco M-P/10 de coordenadas geográficas 14º15'52,080"S e 59º54'15,611"Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 311º50'13,0" e 1.930,06 metros, até o Marco M-112 de coordenadas geográficas 14º15'09,644"S e 59º55'03,002"Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 311º49'52,4" e 1.272,00 metros, até o Marco M-P/11 de coordenadas geográficas 14º14'41,679"S e 59º55'34,235"Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 334º56'01,9" e 1.654,81 metros, até o Marco M-38 de coordenadas geográficas 14º13'52,665"S e 59º55'56,971"Wgr., localizado na margem direita do Córrego Buriti; daí, segue pelo referido Córrego, a montante, com uma distância de 931,11 metros, até a confluência com o igarapé sem denominação, no Ponto D-03 de coordenadas geográficas 14º13'42,479"S e 59º55'29,609"Wgr., daí, segue pelo referido Igarapé, a montante, com uma distância de 2.805,14 metros, até a sua cabeceira, no Ponto M-P/01 de coordenadas geográficas 14º12'26,526"S e 59º55'18,116"Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 77º11'37,5" e 1.303,92 metros, até o Marco M-P/01-A, início da descrição deste perímetro.
Art. 2º Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996