|
Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tenharim Marmelos, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da constituição e tendo em vista o art. 19, § 1°, da lei n° 6.001, de dezembro de 1973, e art. 9° do decreto n° 22 de 4 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Tenharim, a seguir descrita:
A TERRA INDÍGENA denominada TENHARIM MARMELOS, com superfície de 497.521,7497ha (quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e um hectares, setenta e quatro ares e noventa e sete centiares) e perímetro de 395.163.25m (trezentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e três metros e vinte e cinco centímetros), situada nos municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Marco SAT-P01 de coordenadas geográficas 7°48'41,879"S e 62°09'49,688"Wgr., deste, segue por linhas secas com os seguintes azimute e distâncias: 89°57'18,8" e 1.909,84m até o MO1N de coordenadas geográficas 7º48'829"S e 62°08'47,351"Wgr., 89°57'17,3"S e 2.055,47m, até o MO2N de coordenada geográficas 7°48'41,775" e 62°07'40,262"Wgr., 89°57'l2,3" e 1.912,61m, até o MO3N de coordenada geográficas 7°48'41,732"S e 62°06'37,835"Wgr., 89°57'01,5" e 2.165.87m, até o MO4N de coordenadas geográficas 7°48'41,660"S e 62°05'27,142"Wgr., 89°56'54,1" e 1961.24m até o MO5N de coordenada geográficas 7°48'41,602"S e 62°04'23,128"Wgr., 89°56'55,l" e 2.157,10m, até o MO6N de coordenada geográficas 7°48'41,537"S e 62°03'12,722"Wgr., 89°56'51,9" e 1.8894,46m, até o MO7N de coordenada geográficas 7°48'41,480"S e 62°02'10,887"Wgr., 89°59'31,9" e 2.003,33m, até o MO8N de coordenada geográficas 7°48'41,469"S e 62°01'05,500"Wgr., 89°59'40,1" e 1832,44m até o MO9N de coordenada geográficas 7°48'41,462"S e 62°00'05,690"Wgr., 89°59'55,5" e 2.191,58m até o M10N de coordenadas geográficas 7°48'41.459"S e 61°58'54,157"Wgr., 90°00'06,0" e 1.758,17m, até o M11N de coordenadas geográficas 7°48'41,460"S e 61°57'56,772"Wgr., 99°00'16,4" e 2.297.73m, até o M12N de coordenadas geográficas 7°48'41,464"S e 61°56'41,775"Wgr., 90°00'31,3" e 1.772,56m, até o M13N de coordenadas geográficas 7°48'41,471"S e 61°55'919"Wgr., 99°00'33,3" e 2.096,90m, até o M14N de coordenadas geográficas 7°48'41,481"S e 61°54'35,477"Wgr., 90,00'19,2" e 2.218,91m até o M15N de coordenadas geográficas 7°48'41,486"S e 61°53'23,053"Wgr., 90°00'02,5" e 1.785,45m até o M16N de coordenadas geográficas 7°48'486"S e 61°52'24,777"Wgr., 89°59'48,6" e 2.033,20m, até o M17N de coordenadas geográficas 7°48'41,480"S e 61°51'18,414"Wgr., 89°59'20,2" e 2.951,81m, até o marco P02 de coordenadas geográficas 7°48'41,459"S e 61°49'42,068"Wgr.
LESTE: do ponto antes descrito, segue por linhas secas com os seguintes azimutes e distâncias: 180°02'32,3" e 2.520,73m até o MO1E de coordenadas geográficas 7°50'03,510"S e 61°49'42,128"Wgr., 180°02'32,4" e 1.963,67m até o MO2E de coordenadas geográficas 7°51'07,4219"S e 61°49'42,175"Wgr., 180°02'34,6" e 1.848,57m, até o MO3E de coordenadas geográficas 7°52'07,601"S e 61°49'42,221"Wgr., 180°02'44,5" e 2.149,96m, até o MO4E de coordenadas geográficas 7°53'17,583"S e 61°49'42,276"Wgr., 179°58'19,7" e 1.930,81m, até MO5E de coordenadas geográficas 7°54'20,432"S e 61°49'42,246"Wgr., 179°58'27,2" e 1.969,52m, até o MO6E de coordenadas geográficas 7°55'24,540"S e 61°49'42,216"Wgr., 179°58'29 e 2.042,26m, até o MO7E de coordenadas geográficas 7°56'31,017"S e 61°49'42,186"Wgr., 179°58'37,0" e 2.030,88m, até o MO8E de coordenadas geográficas 7°57'37,123"S e 61°49'42,159"Wgr., 179°58'38,2" e 1.995,53m, até o MO9E de coordenadas geográficas 7°58'42,079"S e 61°49'42,133"Wgr., 179°58'45,6" e 2.001,15m, até o M10E de coordenadas geográficas 7°59'47,217"S e 61°49'42,110"Wgr., 179°58'54,1" e 2.005,15m, até o P03 de coordenadas geográficas 8°00'52,485"S e 61°49'42,089"Wgr., situado no bordo direito da rodovia BR-230 (Transamazônica), sentido Jacareacanga-Humaitá, deste segue pela referida rodovia em direção a humaitá com uma distância de 4.143,57m, até o SAT-AM150 de coordenadas geográficas 8°01'18,999"S e 61°51'46,105"Wgr., situado na interseção com a estrada vicinal, no bordo esquerdo da rodovia BR-230 (Transamazônica); deste, segue pela estrada vicinal com uma distância de 21.679,33m, até o SAT-P05 de coordenadas geográficas 8°10'01,612"S e 61°46'33,454"Wgr., situado no borjo direito da estrada vicinal sentido mineração São Francisco; deste, segue por linha seca com azimute de 71°50'36,2" e distância de 1.300,83m, até o ponto P06 de coordenadas geográficas 8°09'48,417"S e 61°45'53,075"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Mafuí; deste, segue a jusante, por uma distância de 13.661,71m, até o P07 de coordenadas geográficas digitalizadas 8°04'05,933"S e 61°47'35,307"Wgr., situado na confluência com um igarapé sem nome; deste segue a montante pelo referido igarapé com uma distância de 3.275,76m, até o SAT-P08 de 8°04'31,782"S e 61°45'56,770"Wgr., situado na Margem direita do referido igarapé; deste segue por linha seca com azimute de 35°59'33,7" e distância de 866,07m, até o P09 de coordenadas geográficas 8°04'973"S e 61°45'40,147"Wgr., situado na cabeceira de um igarapé sem nome; deste, segue a jusante pelo referido igarapé do Inferno e por este a jusante até a confluência com outro igarapé sem nome, com uma distância de 7.444,52m, até o P10 de coordenadas geográficas 8°02'49,12,945"Wgr., deste segue por linhas secas com azimutes e distâncias: 88°11'37,7" e 2.981,18m, até M19 de coordenadas geográficas 8°02'46,912"S e 61°40'35'633"Wgr., 88°08'20,6" e 2.043,53m até o SAT-P11 de coordenadas geográficas 8°02'44,750"S e 61°39'28,931"Wgr., situado na cabeceira de um igarapé sem nome; deste segue a jusante pelo referido igarapé, com uma distância de 4.864,11m, até o P12 de coordenadas geográficas digitalizadas 8°00'49,837"S e 61°37'48,217"Wgr., situado na confluência com o Rio Branco; deste, segue a montante pela margem esquerda, com uma distância de 107.821,00m, até o SAT-P13 de 8°44'29,308" S e 61°48'18,067"Wgr., situado em sua cabeceira SUL: Do ponto antes descrito, segue por linhas secas, no divisor de águas limite interestadual do Amazonas e Rondônia, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°21'22,2" e divisor de águas limites interestadual do Amazonas e Rondônia, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°21'22,2" e 1.483,92m, até o M01S de coordenadas geográficas 8°44'24,799"S e 61°49'06,402Wgr., e 2.178,89, até o M02S de 80°44'18,176"S e 61°50'17,373"Wgr., 203°23'24,6" e 2.016,18m até o M03S de 8°45'18,407"S e 61°50'43,560"Wgr., 170°32'21,4" e 1.825,76m até M04S de coordenadas geográficas 8°46'17"S e 61°50'33,741"Wgr., 219°33'39,0" e 1.407,76m, até o M05S de coordenadas geográficas 8°46'52,351"S 61°51'03,022"Wgr.; 219°33'33,9" e 1.580,94m, até o M06S de coordenadas geográficas 8°47'32,022"S e 61°51'36,022"Wgr., 177°07'56,8" e 2.004,28 m até o M07S de 8°48'37,178"S e 61°51'32,741"Wgr., 185°25'49,5" e 2.111,30 até M08S de coordenadas geográficas 8°49'45,590"S e 61°51'39,279"Wgr., 191°17'49,6" e 1.018,68m, até o M09S de coordenadas geográficas 8°50'18,105"S e 61°51'45,809"Wgr., 156°01'18,1" e 1.924,50m, até M10S de coordenadas geográficas 8°51'15,339"S e 61°51'20,214"Wgr., 252°27'31,2" e 1.992,79m, até o M11S de coordenadas geográficas 8°51'34,886"S e 61°52'22,397"Wgr., 247°17'24,0" e 1.928,19m, até o M12S de coordenadas geográficas 8°51'59,114"S e 61°53'20,607"Wgr., 247°17'24,3" e 1.984.77m, até o M13 de coordenadas geográficas 8°52'24,052"S e 61°54'20,526"Wgr., 247°l7'23,6" e 2.052,07m, até o M14S de coordenadas geográficas 8°52'49,837"S e 61°55'22,478"Wgr., 262°23'19,2" e 1.512.99m, até o M15S de coordenadas geográficas 8°52'56,358"S e 61°56'11,559"Wgr., 290°24'20,7" e 1.322,99m, até o M16S de coordenadas geográficas 8°52'41,334"S e 61°56'56,139"Wgr., 290°24'21,1" e 1.241,21m, até o M17S de coordenadas geográficas 8°52'27,258"S e 61°57'30,211"Wgr., 247°l3'43,2" e 1.317,88m, até o M18S de coordenadas geográficas 8°52'43,860"S e 61°58'09,980"Wgr., 279°18'40,4" e 1.193,16m, até o M19S de coordenadas geográficas 8°52'37.576"S e 61°58'48,514"Wgr., 279°18°37,4" e 1.246,31 m, até o M20S de coordenadas geográficas 8°52'31.0132"S e 61°59'28,764"Wgr., 313°52'58,0" e 1.315,20m, até o M21S de coordenadas geográficas 8°51'49,455"S e 61°59'18,437"Wgr., 338°39'51,7" e 2.219,17m, até o M22S de coordenadas geográficas 8°50'42,174"S e 61°59'44,859"Wgr., 338°39'42,1" e 2.063,35 m, até M23S de coordenadas geográficas 8°49'39,618"S e 62°00'09,428"Wgr., 276°57'47,0" e 1.613,56m, até o M24S de coordenadas geográficas 8°49'33,250"S e 62°01'01,838"Wgr., 334°00'40,8" e 2.048,01m, até o M25S de coordenadas geográficas 8°48'33,331"S e 62°01'31,203"Wgr., 334°00'24,1" e 1.395,00m, até o M26S de coordenadas geográficas 8°47'52,518" S e 62°01'51,208"Wgr., 280°40'03,8" e 2 142,20 m, até o M27S de coordenadas geográficas 8°47'39.609"S e 62°03'00,089"Wgr., 261°31'22,8" e 2.023,98m, até o M28S de coordenadas geográficas 8°47'49,319"S e 62°04'05,590"Wgr., 253°50'06,4" e 2.002,21m, até o M29S de coordenadas geográficas 8°48'07,461"S e 62°05'08,514"Wgr., 242°04'33,3" e 1.541,66m, até o M30S de coordenadas geográficas 8°48'30,959"S e 62°05'53,086"Wgr., 291°41'00,1 e 1.082,01m, até o M31S de coordenadas geográficas 8°48'17,946"S e 62°06'25,985"Wgr., 266°42'00,4" e 1.830,16m, até o M32S de coordenadas geográficas 8°48'21,374"S e 62°07'25,770"Wgr., 335°26'10,9" e 1.883,03m, até o M33S de coordenadas geográficas 8°47'25,630"S e 62°07'51,383"Wgr., 335°26'05,7" e 2.009,93 m, até o M34S de coordenadas geográficas 8°46'26,131"S e 62°08'18,772"Wgr., 335°26'08,1 e 2.046,70m, até o M35S de coordenadas geográficas 8°45'25,543"S e 62°08'46,559"Wgr., 334°10'10,8" e 3.000,35m, até o M37S de coordenadas geográficas 8°43'57,642"S e 62°09'29,326"Wgr., 11°46'03,5" e 1.940,97m, até o M38S de coordenadas geográficas 8°42'55,793"S e 62°09'16,376"Wgr., 347°20'52,8" e 1.845,14m, até o M39S de coordenadas geográficas 8°41'57,194"S e 62°09'29,596"Wgr., 340°l1'44,6" e 1.867.51 m, até o P14 de coordenadas geográficas 8°41'00,004"S e 62°09'50,293"Wgr. OESTE: do ponto antes descrito, segue, por linhas secas com os seguintes azimutes e distâncias: O°00'26,5" e 2.156,72m, até o M47W de coordenadas geográficas 8° 39'49,804" S e 62°09'50,284"Wgr., 0°00'18,6" e 1.969,02m, até o M46W de coordenadas geográficas 8°38'45,714"S e 62°09'50,278"Wgr., 0°00'08,6" e 2.060,06m, até o M45W de coordenadas geográficas 8°37'38,661"S e 62°09'50,275"Wgr. O°00'006" e 2.007,50 m, ate o M44W de coordenadas geográficas 8°36'33,318"S e 62°09'50,275"Wgr., 0°00'07,0" e 2.086,82m, até o M43W de coordenadas geográficas 8°35'25,291"S e 62°09'50,237"Wgr., 0º00'14,2" e 2.000,14m, até o M42W de coordenadas geográficas 8°34'20,291"S e 62°09'50,281"Wgr., 0°00'22,9" e 1.887,58m, até o M41W de coordenadas geográficas 8º33'18,851"S e 62º09'50,337"Wgr., 359º51'52,6" e 1.982,6" e 1.982,22m, até o M39W de coordenadas geográficas 8º31'13,039"S e 62º09'50,530"Wgr., 0º05'49,79m, até o M38W de coordenadas geográficas 8º30'07,166"S e 62º09'50,642"Wgr., 0º00'31,6" e 22.008,56 e 2.008,56m, até o M37W de coordenadas geográficas 8º29'01,788"S e 62º09'50,632"Wgr., 0º00'33,7" e 1.988,03m, até o M33W coordenadas geográficas 8º27'57,079"S e 62º09'50,642"Wgr., 0º00'12,9" e 2.014,01m, até o M35W de coordenadas geográficas 8º26,51,524"S e 62º09'50,646"Wgr., 0º00'07,7 e 2.015,88m, até o M34W de coordenadas geográficas 8º25'45,908"S e 62º09'50,643"Wgr., 0º00'38,2 e 1.995,03m, até o M433 de coordenadas geográficas 8º24'40,971"S e 62º24'40,971"S e 62º09'50,631"Wgr., 0º01'03,3" e 2.024,94m, até o M32W de coordenadas geográficas 8º23'35,060"S e 62º09'50,611"Wgr., 0º01'27,6 e 1.957,85m, até o M31W de coordenadas geográficas 8º22'31,333"S e 62º09'50,583"Wgr., 0º01'48,0" e 22.103,74m, até o M30W de coordenadas geográficas 8º21'22,857"S e 62º21'22,857S e 62º09'50,547Wgr., 0º01'54,8" e 1.871,04m, até o M29W de coordenadas geográficas 8º20'21,955"S e 62º09'50,513"Wgr., 0º01'40,0" e 2.069,12m, até o M28W de coordenadas geográficas 8º19'14,606"S 62º09'50,480"Wgr., 0º01'22,4" e 1.886,45m, até o M27W de coordenadas geográficas 8º18'13,203"S e 62º09'50,455'Wgr., 0º01'08,8" e 2.065,27m, até o M26W de coordenadas geográficas 8º17'05,979"S e 62º09'50,433"Wgr., 0º00'53,2 e 2.016,81m, até o M25W de coordenadas geográficas 8º16'00,332"S e 62º09'50,416"Wgr., 0º00'38,8" e 2.052,85m, até o M24W de coordenadas geográficas 8º14'53,513"S e 62º09'50,403"Wgr., 0º00'30,7 e 1897,06m, até o M23W de coordenadas geográficas 8º13'51,763S e 62º09'50,393"Wgr., 0º00'3429 2.213,77m, até o M22W de coordenadas geográficas 8º12'39,706"S e 62º09'50,381"Wgr., 0º00'38,5" e 1.635,63m, até o M21W de coordenadas geográficas 8º11'46,66"S e 62º09'50,371"Wgr., 0º00'40,1" e 2.213,11m, até o M20W de coordenadas geográficas 8º10'37,429"S e 62º09'50,357"Wgr., 0º00'37,8" e 2.087,49m, até o M19W de coordenadas geográficas 8º09'26,482"S e 62º09'50,344"Wgr., 0º00'32,6" e 1.879,13m, até o M18W de coordenadas geográficas 8º08'25,316"S e 62º09'50,334"Wgr., 0º00'29,3" e 2.134,24m, até o M17W de coordenadas 8º07'15,847"S e 62º09'50,324"Wgr., 0º00'26,9" e 1.969,24m, até o SAT-16W de coordenadas geográficas 8º06'11,748"S e 62º09'50,316"Wgr., 0º05'01,4" e 1.978,01m, até o M15W de coordenadas geográficas 8º05'07,071"S e 62º09'50,221"Wgr., 0º04'56,1" e 1.974,09m, até o M14W de coordenadas geográficas 8º04'02,814"S e 62º09'50,128"Wgr., 0º04'51,4"m, até o M13W de coordenadas geográficas 8º02'57,250"S e 62º09'50,035"Wgr., 0º04'46,5" e 1.841,58m, até o M12W de coordenadas geográficas 8º01'57,306"S e 62º09'49,951"Wgr., 0º04'25,8" e 2.090,22m, até o M11W de coordenadas geográficas 8º00'49,269"S e 62º09'49,863"Wgr., 0º06'51,6" e 2.052,79m , até o M10W de coordenadas geográficas 7º59'42,450"S e 62º09'49,788"Wgr., 0º03'20,5" e 2.071,78m, até o M9W de coordenadas geográficas 7º58'35,013"S 62º09'49,772"Wgr., 0º02'57,7" e 2.017,41m, até o M8W de coordenadas geográficas 7º57'29,346S e 62º09'49,666"Wgr., 0º02'29,9" e 1.946,35m, até o M7W de coordenadas geográficas 7º56'25,992S e 62º09'49,620Wgr., 0º02'06,1" e 1.891,01m, até o M6W de coordenadas geográficas 7º55'24,439"S e 62º09'49,582"Wgr., 0º01'21,5" e 2.065,19m, até o M5W de coordenadas geográficas 7º54'17,217"S e 62º09'49,555"Wgr., situado na margem da rodovia BR-230 (Transamazônica), sentido Humaita-Jacareacanga; próximo a ponte sobre o Rio Amazônia; deste, segue por linhas secas com os seguintes azimutes e distâncias: 0º01'19,1" e 1.991,12m, até o M04W de coordenadas geográficas 7º53'12,405"S e 62º09'49,530Wgr., 0º02'43,0" e 2.021,3m, até o M03W de coordenadas geográficas 7º52'06,620"S e 62º09'49,582"Wgr., 0º02'19,4" e 1.880,97m, até o M02W de coordenadas geográficas 7º51'05,393"S e 62º09'49,623"Wgr., 0º01'50,8" e 2.157,89m, até o M01W de coordenadas geográficas 7º49'55,153"S e 62º09'49,661"Wgr., 0º01'16,5" e 2.251,09m, até o SAT-P01, onde teve início a descrição deste perímetro.
Art. 2º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996